Desafios para a previdência

A partir de novembro, estados e municípios estão obrigados a ter planos de previdência complementar, em função da reforma da Previdência de 2019. O que vemos é que vários municípios que já possuem previdência própria enfrentam dificuldades. Como você enxerga a questão da sustentabilidade desses novos planos? Quais os desafios e os riscos?

Por Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp

Resposta: A reforma da previdência de 2019 obrigou os Entes Federativos a instituir a previdência complementar para seus servidores públicos até 12 de novembro de 2021. A regra não vale para empresas estatais e privadas (nacionais ou multinacionais). São mais de dois mil entes federados, entre estados e municípios, cujos servidores estão no Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS.  O déficit atuarial acumulado já é de R$ 5,07 trilhões com índice de cobertura previdenciária nos planos previdenciários abaixo de 0,50 e dívidas parceladas ou refinanciadas de mais de R$ 20 bilhões.

A exigência de criação de planos de previdência complementar para os novos servidores públicos, pode, no curto prazo, agravar ainda mais a situação previdenciária de estados e municípios, , uma vez que o novo modelo vai ser uma combinação de dois pilares:  um plano de BD/Benefício Definido, administrado pelo RPPS público; e  um plano CD/Contribiução Definida administrado por uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) ou entidade aberta de previdência complementar (EAPC) privada, em que o ente terá a obrigação de repassar a contribuição mensal do servidor do valor que exceder o teto do INSS (R$ 6.433,57) além da sua contribuição paritária. Como o regime de previdência complementar é capitalizado, não existe a hipótese de inadimplência ou retenção de contribuições. A conta individual de aposentadoria do servidor vai depender do esforço e disciplina de contribuição e rentabilização por períodos de 35 a 40 anos.

Entendo que a sustentabilidade desses novos planos específicos, ou até mesmo a instituição de planos multipatrocinados por EFPC já estabelecidas vai depender da escala administrativa para suportar via sistema de TI, gestão de pessoas, atendimento, obrigações regulatórias, gestão dos investimentos entre tantas demandas exigidas pela administração desses planos previdenciários no setor de fundos de pensão.

A partir da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que  instituiu a opção de previdência complementar para os entes federativos, foram criadas 12 EFPC de “natureza pública”, porém poucas se viabilizaram até o momento, e estão participando dos processos seletivos concorrenciais abertos pelos entes para a escolha de suas entidades.

Outro ponto é a oferta de planos coletivos pelas EAPC vinculados aos bancos e/ou seguradoras. Esse modelo de relacionamento dessas entidades com os entes federativos necessita, pelo art. 33 da Emenda Constitucionnal nº103, de 2019, ser disciplinado, e há a preocupação com a natureza financeira desses  planos (e não planos previdenciários), com altos custos de administração (diferenciais de 1 ponto percentual na taxa de administração anual podem reduzir em até 30% o montante da reserva previdenciária acumulada), frustrando os objetivos de reposição dos salários mensais em relação aos benefícios previdenciários dos servidores públicos.

Os desafios são muitos. O primeiro é de custos e controle social. Até o momento parece que as EFPC multipatrocinadas ligadas a bancos e seguradoras têm apresentado mais condições de competição, em termos de preço: taxas de carregamento, taxas de administração, não cobrança de aporte inicial, não especificação dos valores dos prêmios de seguro e das taxas cobradas pelos assets. Entretanto, ainda não está claro como será oferecida a governança e a participação dos servidores dentro de comitês de planos próprios ou planos multipatrocinados (grifo da Anapar).

Outra questão importante diz respeito à modelagem do plano de contribuição definida, como conta individual “pura”, em que os benefícios não-programados (invalidez, morte e sobrevivência) são contratados voluntariamente “por fora” e talvez a preços exorbitantes para o participante com uma seguradora.

O segundo desafio é de transparência, uma vez que não há um nível elevado de disponibilização de informações dentro dessas entidades privadas, dificultando o atendimento resolutivo, o acompanhamento e controle social dos gastos administrativos, a gestão dos investimentos e das fiscalizações por parte dos participantes ou sindicatos/associações de servidores públicos.

Outro desafio é a insegurança jurídica quanto ao entendimento dos tribunais de contas (ver Acórdão nº 3312, de 2012) quanto aos recursos que integram as contas individuais dos participantes das EFPC, que no entendimento desses tribunais são considerados de caráter público.

Quanto aos riscos, vejo, a médio prazo, a aplicação da LC nº 108, de 2001, para aquelas EFPC vinculadas a bancos e seguradoras privadas, que na medida em que aumentam o patrimônio financeiro, o número de participantes servidores públicos e de patrocinadores com entes públicos se convertam nas entidades enquadradas por aquela Lei Complementar.

Fonte: Anapar