Informativo Semanal Anapar 05/02

Emenda propõe volta da natureza pública da Funpresp

Por Patrícia Cunegundes – jornalista

Medida Provisória (MP) 1.154/23, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, pode ser a oportunidade de a Funpresp, o fundo de pensão dos servidores públicos federais, criada há 10 anos, voltar a ser uma fundação de natureza pública. Tal condição foi retirada da entidade na MP 1.119/22, convertida na Lei 14.463/2022, que ao retirar o vínculo com a administração pública indireta, abriu a possibilidade de privatização das contas individuais de aposentadoria complementar dos servidores, em nome da “livre concorrência”.

Emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) à MP 1.154, editada em 1º de janeiro deste ano, prevê a reversão deste quadro. A emenda aditiva nº 34 inclui que a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado; que as remunerações e vantagens de qualquer natureza da Diretoria Executiva estarão sujeitos ao art. 37, XI da Constituição Federal; e que estarão sujeitas às demais normas do direito público como fundação pública de direito privado.

As propostas, de acordo com a justificativa da emenda, visam a preservar as fundações e impedir desvios de finalidade e de recursos administrados por ela, “evitando-se que fraudes e má gestão sejam acobertados pela sua ‘privatização’ e sujeição ao regime de direito privado de forma desmesurada.”

 

Cartilha da Anapar orienta atuação de conselheiros eleitos

Conheça a publicação “Instruções para o bom mandato de conselheiro”, elaborada pela Anapar para orientar a atuação de conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da EFPC, a instância na qual o processo de análise e de decisão determina o caráter da gestão, ou seja, a favor de quem se realizam as políticas, as diretrizes e as atividades operacionais da entidade. Por isso, o conselheiro eleito nunca pode esquecer da sua dupla função de gestor de fundo de pensão e de representante dos participantes e assistindo, o que exige dele maior rigor e atenção no desempenho das funções de gestão e de controle na entidade.

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