STF nega recurso da Caixa sobre FGTS

No dia 20/09/2018, o STF negou um recurso da Caixa Econômica Federal,
determinando que o banco pague as diferenças de correção monetária
sobre saldos de cerca de 900 contas vinculadas ao FGTS, em decorrência
do plano econômico Collor 2, de 1991. A decisão supracitada não se
refere às ações que até 40 mil brasileiros têm em aberto e que
contestam a substituição do INPC pela TR na atualização do saldo do
FGTS, essas ações ainda não foram julgadas. Portanto, apesar da
decisão, a atualização somente será feita para trabalhadores que já
tinham processo na Justiça (quem entrou com processo até o ano de
2010), que não fizeram acordo com a Caixa, no início dos anos 2000 e
que não sacaram o montante para comprar imóveis ou seja, somente os
cerca de 900 processos em aberto terão direito a este dinheiro e não é
possível fazer o pedido hoje pela correção.