Alterações no Regulamento do Plano BD

No dia 25 desse mês, o Conselho Deliberativo do Sergus liberou as alterações no Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD. Tal medida tem em vista a adequação as regras existentes na Resolução MPS/CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, art. 2º, § 2º.

As principais alterações efetuadas foram:

a)    Exclusão das suplementações dos benefícios de Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão e Aposentadoria Especial;
b)    Alteração na metodologia de cálculo do Pecúlio por Morte dos Participantes Ativos;
c)    Fechamento do Plano para novas adesões, como também para reinscrições;
d)    Desvinculação da Previdência Social (INSS) para concessão do benefício;
e)    Opção ao assistido de quando o valor do benefício resultar em montante inferior a R$ 250,00, transformar a Reserva Matemática em pagamento único de igual valor;
f)    Inscrição de cônjuge ou companheiro (a), mais jovem, cuja diferença de idade em relação ao Participante Assistido seja igual ou superior a 10 (dez) anos, está condicionada ao pagamento de joia, de valor calculado atuarialmente; e
g)    Metodologia de cálculo do Benefício Saldado com base na Reserva Matemática.

Segundo o Sergus, “as referidas alterações regulamentares, não afetarão os assistidos, com exceção do item (f) acima”.

Para mais informações sobre as alterações, basta acessar o site do SERGUS: http://www.banese.com.br/sergus, página inicial, na opção “Últimas Notícias”, “Quadro Comparativo – 14ª Alteração Regulamento Plano BD”.

Fonte: COMUNICADO SERGUS Nº 016/2018.