No dia 25 desse mês, o Conselho Deliberativo do Sergus liberou as alterações no Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD. Tal medida tem em vista a adequação as regras existentes na Resolução MPS/CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, art. 2º, § 2º.
As principais alterações efetuadas foram:
a) Exclusão das suplementações dos benefícios de Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão e Aposentadoria Especial;
b) Alteração na metodologia de cálculo do Pecúlio por Morte dos Participantes Ativos;
c) Fechamento do Plano para novas adesões, como também para reinscrições;
d) Desvinculação da Previdência Social (INSS) para concessão do benefício;
e) Opção ao assistido de quando o valor do benefício resultar em montante inferior a R$ 250,00, transformar a Reserva Matemática em pagamento único de igual valor;
f) Inscrição de cônjuge ou companheiro (a), mais jovem, cuja diferença de idade em relação ao Participante Assistido seja igual ou superior a 10 (dez) anos, está condicionada ao pagamento de joia, de valor calculado atuarialmente; e
g) Metodologia de cálculo do Benefício Saldado com base na Reserva Matemática.
Segundo o Sergus, “as referidas alterações regulamentares, não afetarão os assistidos, com exceção do item (f) acima”.
Para mais informações sobre as alterações, basta acessar o site do SERGUS: http://www.banese.com.br/
Fonte: COMUNICADO SERGUS Nº 016/2018.