Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD

No dia 25 desse mês, foi liberado as novas alterações do regulamento do Plano BD, no site do Sergus. As medidas visam a adequação para as regras existentes, em cumprimento ao disposto na Resolução MPS/CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, art. 2º, § 2º.

As principais alterações efetuadas foram:
a)    Exclusão das suplementações dos benefícios de Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão e Aposentadoria Especial;
b)    Alteração na metodologia de cálculo do Pecúlio por Morte dos Participantes Ativos;
c)    Fechamento do Plano para novas adesões, como também para reinscrições;
d)    Desvinculação da Previdência Social (INSS) para concessão do benefício;
e)    Opção ao assistido de quando o valor do benefício resultar em montante inferior a R$ 250,00, transformar a Reserva Matemática em pagamento único de igual valor;
f)    Inscrição de cônjuge ou companheiro (a), mais jovem, cuja diferença de idade em relação ao Participante Assistido seja igual ou superior a 10 (dez) anos, está condicionada ao pagamento de joia, de valor calculado atuarialmente; e
g)    Metodologia de cálculo do Benefício Saldado com base na Reserva Matemática.

De acordo com o Sergus, “as referidas alterações regulamentares, não afetarão os assistidos, com exceção do item (f) acima”.

Para mais informações, o arquivo encontra-se disponível no site do SERGUS: http://www.banese.com.br/sergus, página inicial, na opção “Últimas Notícias”, “Quadro Comparativo – 14ª Alteração Regulamento Plano BD”.