Boletim 05 – Comitê Científico do Consórcio Nordeste

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Nordeste do Brasil, 24 de abril de 2020

O Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste a partir dos trabalhos e relatórios de seus subcomitês deliberou e estabelece as recomendações a seguir:

1 – Manutenção do Distanciamento Social
O Comitê reitera, sem qualquer hesitação, a necessidade de se manter e ampliar significativamente os atuais níveis de distanciamento social sob pena de termos uma catástrofe humanitária sem precedentes na história do Brasil. Como exemplo, vale enfatizar o caso da Suécia, descrita no gráfico abaixo, que, ao contrário de seus vizinhos da região da Escandinávia, não adotou medidas de distanciamento social no início da pandemia. Como consequência, a Suécia hoje apresenta um número de óbitos oito vezes maior que Dinamarca e Noruega.

Vale citar, também, a eficiência do isolamento social praticado no Estado do Ceará que, mesmo profundamente acometido pela pandemia, tem conseguido uma boa gestão desse enfrentamento com medidas de distanciamento social bastante severas. Segue demonstrativo abaixo.

2 – Desinfecção de locais públicos e postos rodoviários
O Comitê recomenda a implementação de um programa de desinfecção de lugares públicos, de veículos de carga e de veículos de passeio por meio de processo de sanitização preventiva em pontos da cidade com maior circulação pública, com adoção de cuidados específicos para não submeter as pessoas aos efeitos adversos de produtos químicos.
Tal medida deve estar articulada com mapeamento de pontos rodoviários de grande fluxo de veículos, instalação de postos de desinfecção nas fronteiras dos estados, com pulverização externa dos automóveis e severa restrição do tráfego não essencial nas estradas.
A equipe de desinfecção, nestes casos, deve usar luvas, máscaras e aventais, entre outros EPIs, durante todo o procedimento de desinfecção. Os EPIs devem ser compatíveis com os produtos desinfetantes em uso.
É de conhecimento científico que a principal forma de propagação do coronavírus se dá de pessoa para pessoa, entretanto, a desinfeção diminui o risco de sua propagação, conforme Nota Técnica no. 34|2020 da ANVISA1. Os produtos desinfetantes aprovados pela Anvisa para o combate do coronavírus foram disponibilizados no sítio eletrônico da Agência no endereço:
1 http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0976782+-+Nota+Técnica.pdf/1cdd5e2ffda1-4e55-aaa3-8de2d7bb447c

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3 – Uso emergencial de ventiladores de salas cirúrgicas
Dada a alta demanda e escassez de ventiladores nas UTI’s de todo o Brasil, o Comitê recomenda uma estratégia múltipla e diversificada para mitigar o grave problema. Como primeiro passo emergencial, o Comitê sugere a adaptação de máquinas de ventilação usadas normalmente em salas cirúrgicas para uso contínuo em UTI’s. Tal solução emergencial foi adotada com sucesso no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e serviu para desafogar a falta de ventiladores nas UTI’s do HC-FMUSP.
O Comitê recomenda que anestesistas experientes sejam recrutados para auxiliar intensivistas na tarefa de adaptar estes ventiladores de salas cirúrgicas para esta nova finalidade emergencial.
Ainda neste quesito, e na falta de outras alternativas, inclusive de ventiladores de salas cirúrgicas, o Comitê Científico do Consórcio Nordeste, baseados em estudos já publicados2, propõe como medida de último recurso o uso de protocolos de compartilhamento de ventiladores por dois pacientes que apresentem estados clínicos pulmonares semelhantes. Para ambas sugestões, o comitê emitirá notas técnicas específicas.

4 – Monitora Covid-19
O Comitê reforça enfaticamente a recomendação para que a população da região Nordeste baixe o aplicativo MONITORA COVID-19, disponível na Playstore. Este aplicativo já está totalmente operacional na Bahia, Piauí e Sergipe e em fase de implantação no Maranhão e Paraíba.
Ressalta, ainda, que mesmo nos Estados do Nordeste que têm outros sistemas de telemedicina em operação, é fundamental que a população adquira o Monitora Covid-19 e informe por ali seus dados clínicos para que o Comitê possa identificar novos focos de infecção e planejar a logística de distribuição de insumos e equipamento médicos.
Os dados clínicos obtidos com o aplicativo são fundamentais para que se possa gerar estimativas e cenários futuros do espalhamento do coronavírus na região. Para atingir todo os seus objetivos, o Comitê lançou nas redes sociais uma campanha para alcançar um milhão de usuários do MONITORA COVID-19.

2 https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0034709420302312?via%3Dihub

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5 – Ampliação do aporte financeiro para as Fundações de Amparo à Pesquisa
A região Nordeste conta com 9 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), que junto as outras 17 distribuídos pelo restante da Federação (com exceção de Roraima), fazem parte do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCIT).
Assim sendo, o Comitê recomenda o esforço adicional por parte dos governos estaduais em manter e ampliar significativamente os investimentos e recursos das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP’s) para que deem continuidade aos programas e ações de fomento à pesquisa, especialmente aqueles direcionados as atividades de enfrentamento do COVID-19. Além disso, orienta os estados a:
 Realizar aportes adicionais de recursos para financiar editais ou chamadas públicas que viabilizem os grupos de pesquisa já existentes e a indução do desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos por meio de encomendas tecnológicas às universidades, institutos de ciência e tecnologia, empresas de base tecnológica, startups e outros.
 Criação de um Fundo do Nordeste para Fomento à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico (FNCD), para recebimento de recursos de origem privada, de pessoas físicas e jurídicas, emendas parlamentares, aportes governamentais e transferências de agências multilaterais internacionais e governos estrangeiros.
Diante do problema da pandemia do COVID-19, a articulação das FAP’s do Nordeste torna-se imprescindível para respostas rápidas em várias direções, especialmente na solução de problemas relacionados a equipamentos médicos, materiais, insumos, kits de diagnósticos, testes rápidos, modelagem computacional, inteligência artificial, dashboards, novas terapêuticas, protocolos de atendimento, certificação de laboratórios públicos etc.

6 – Uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina nos pacientes com coronavírus
O Comitê reitera sua posição original e reforça sua recomendação contra o uso de medicamentos, em qualquer fase da infecção produzida pelo coronavírus, que não possuam embasamento científico ou clínico comprovados. Estudos clínicos3 em múltiplos países demonstram, categoricamente, a inexistência de qualquer efeito terapêutico destes medicamentos e o gravíssimo risco de morte súbita por parada cardíaca irreversível.
O maior instituto de pesquisas do mundo, o National Institute of Health (NIH)4, anunciou na última quarta-feira, 22 de abril, que estes medicamentos não devem ser usados em pacientes
3 https://jamanetwork.com/journals/jama/fullarticle/2764727
4 https://www.covid19treatmentguidelines.nih.gov/therapeutic-options-under-investigation/antiviral-therapy/

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com coronavírus. Ainda seguindo recomendações do NIH, o Comitê reafirma que só devem haver exceções para possíveis estudos clínicos randomizados que sigam todos os procedimentos dos comitês de ética locais.

7 – Projeto Mandacaru supera a marca de mil colaboradores
O Comitê agradece os esforços voluntários dos mais de 1000 cientistas, profissionais de saúde, de comunicação, artistas gráficos e digitais, tradutores, gestores e administradores que se uniram a plataforma virtual de colaboração do comitê denominada de Projeto Mandacaru. Vários produtos fundamentais desta colaboração já começaram a ser distribuídos e usados por todos os estados do Nordeste.

8 – Indicação aos agentes de campo
O Comitê recomenda o uso de oxímetros portáteis pelas equipes de saúde de família e agentes de saúde em campo para detecção precoce de comprometimento pulmonar dos pacientes.

Comitê científico do Nordeste
Coordenação Miguel Nicolelis e Sergio M. Rezende.
Membros: Adélia Carvalho de Melo Pinheiro (BA); Antônio Silva Lima Neto (CE); José Noronha (PI); Ricardo Valentim (RN); Luiz Cláudio Arraes de Alencar (PE); Sinval Brandão Filho (PE); Marco Aurélio Góes (SE) Marcos Pacheco (MA); Maurício Lima Barreto (BA); Priscilla Karen de Oliveira Sá (PB); Roberto Badaró (BA); e Fábio Guedes Gomes (AL).

Informações: Flávia Gianini (11) 98442-2112

flavia.gianini@consorcionordeste.com