Caixa terá que pagar diferenças de correção monetária de FGTS

No dia 20/09/2018, o STF negou um recurso da Caixa Econômica Federal, determinando que o banco pague as diferenças de correção monetária sobre saldos de cerca de 900 contas vinculadas ao FGTS, em decorrência do plano econômico Collor 2, de 1991. A decisão supracitada não se refere às ações que até 40 mil brasileiros têm em aberto e que contestam a substituição do INPC pela TR na atualização do saldo do FGTS, essas ações ainda não foram julgadas. Portanto, apesar da decisão, a atualização somente será feita para trabalhadores que já tinham processo na Justiça (quem entrou com processo até o ano de 2010), que não fizeram acordo com a Caixa, no início dos anos 2000 e que não sacaram o montante para comprar imóveis ou seja, somente os cerca de 900 processos em aberto terão direito a este dinheiro e não é cpossível fazer o pedido hoje pela correção.