Cartilha sobre o Saldamento do Plano BD do SERGUS

  1. O Plano SERGUS, instituído em 1980, não atende mais os interesses dos bancários em atividade e do próprio BANESE.
  • Para a grande maioria dos bancários participantes do Plano BD, o desconto mensal em seu contracheque é elevado e, ainda, o futuro benefício complementar, a ser recebido quando de seu desligamento do patrocinador, é reduzido. Com efeito, como grande parte dos planos que calculam o benefício com base nos últimos salários do participante em atividade, o Plano BD foi desenhado para beneficiar os altos cargos do patrocinador e não a maioria da categoria. Mesmo considerando o retorno dos investimentos, os primeiros recebem muito mais do que foi contribuído em nome deles. Ou seja, há uma transferência de riqueza em prejuízo dos demais.

Tal situação agravou-se com os baixos salários dos recém-contratados e de sua perspectiva de não permanecer no patrocinador por toda sua vida laboral. Assim, no final de 2016, cerca de 20% dos bancários do BANESE não eram participantes do Plano BD.

  • O Plano BD perdeu atratividade também para o BANESE, principalmente porque encarece as alterações do plano de cargos e salários, em razão de seus reflexos nos benefícios, calculados a partir dos últimos salários do participante. Ainda, o Banco não quer mais um Plano que assegura benefícios sem saber, antecipadamente, quanto isso lhe custará.
  1. O Plano de Benefícios de Contribuição Definida do SERGUS (Plano CD), que acaba de ser criado, é interessante para os baneseanos em atividade e para o BANESE?

No Plano CD, a complementação de aposentadoria dar-se-á com base em valores previamente creditados em contas individuais. O saldo da conta individual do participante financiará o benefício futuro de seu titular. E o valor da contribuição mensal ao Plano CD será escolhido pelo participante como percentual de seu salário, sendo que o patrocinador contribuirá com o mesmo percentual, até o limite de 8%.

  1. O Plano CD dá ao participante as mesmas garantias do Plano BD?

Não. Tanto o Plano BD quanto o Plano CD têm o objetivo de pagar benefícios de aposentadoria complementar, mas eles não têm as mesmas regras. E assim, eles dão garantias diferentes.

  1. Será interessante que, após o Saldamento, o participante do Plano BD venha a aderir ao Plano CD, uma vez que já terá o benefício saldado?

Sim, pois o Plano CD assegurará ao participante do Plano BD um benefício adicional, ou seja, o ajudará a ter uma aposentadoria capaz de manter o padrão de vida mais próximo aquele do período de atividade. Com efeito, o benefício saldado do Plano BD será apenas proporcional e não integral, sendo interessante complementá-lo com o benefício do Plano CD.

  1. Então, o que fazer com o plano antigo (Plano BD)?

Conforme a proposta em discussão no SERGUS, haverá o chamado “Saldamento do Plano BD”, que consiste nas seguintes providências:

A –A vedação de inscrições de novos participantes.
B –O cálculo do “benefício saldado” para todos os participantes em atividade, com as seguintes características:

•         O valor do “benefício saldado” será calculado de forma proporcional, na chamada “data-base” do Saldamento. Não corresponderá ao valor integral projetado para o fim da vida laboral .

•         O “benefício saldado” será pago ao participante quando ele se desligar do patrocinador, tendo cumprido as exigências de idade e de carência mínimas dispostas no regulamento do Plano BD. Entre a data do Saldamento e a efetiva concessão, a cada mês, o benefício saldado do participante em atividade será atualizado pelo índice atualmente adotado (IPCA), de modo a manter o poder de compra.

•        A partir da data do Saldamento, não haverá mais cobrança das contribuições mensais para a capitalização dos benefícios ainda não concedidos, de responsabilidade do bancário em atividade e do patrocinador.

C –O cálculo do “benefício saldado” do aposentado e do pensionista do Plano BD, terá as seguintes características:

•         O valor do “benefício saldado” será igual ao valor líquido do benefício atual. Ou seja, será dado pela diferença entre o valor nominal do benefício e a contribuição de 15% devida pelo segurado e já descontada na fonte. Na prática, mudará o formato do contracheque do SERGUS, mas permanecerá inalterada a importância creditada todo mês na conta bancária de cada um.

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  1. Quais as vantagens do Saldamento do Plano BD?
  • Resolve o problema do custo elevado, sem perder os bônus do Plano, principalmente a corresponsabilidade do patrocinador na solução de eventuais insuficiências de recursos (déficit).
  • Garante os direitos e obrigações de todos, ou seja, respeita o chamado “direito acumulado”. De um lado, paga um benefício menor do que aquele previsto inicialmente. De outro lado, isenta todas as contribuições ainda faltantes para o financiamento do benefício integral.
  1. Existe a proposta de se extinguir o Plano BD?

Não, de jeito nenhum. A ideia é manter o que ele construiu até a data do Saldamento. Deve ser preservado o direito de quem a ele estiver vinculado. Tal direito contratual é constituído pelo conjunto de regras do regulamento do Plano BD, ou seja, é mais do que o dinheiro. Em particular, diz respeito ao recebimento de um benefício vitalício de valor conhecido na data da concessão e que será garantido por todos os participantes e pelo patrocinador, de forma solidária.

  1. Há quem proponha a migração do Plano BD para o Plano CD. O que isso seria?

Por migração entende-se a transferência de participantes, assistidos e pensionistas de correspondentes recursos previdenciários do plano de benefícios ao qual estiverem vinculados (plano de origem) para outro de benefícios (plano de destino) administrado pelo mesmo fundo de pensão. Na migração a transferência é voluntária e consiste na renúncia às regras do plano de origem para aderir às regras do plano de destino.

  1. Em uma migração, é facultado ao participante sacar, de uma única vez, os recursos garantidores de seu benefício?

Não, isso não é permitido pela legislação. Na migração, os recursos são transferidos de um plano de benefícios para outro, sem passar pela conta bancária do participante ou do assistido. Participantes, aposentados e pensionistas recebem de volta os recursos previdenciários de cada um por meio do pagamento dos benefícios, que se dará conforme o regulamento do plano de destino.

  1. A APABANESE defende o Saldamento do Plano?

A Coordenação da APABANESE acredita que o Saldamento seja uma boa solução para os participantes, assistidos e pensionistas do Plano BD. Contudo, dada a relevância do assunto, o Saldamento será objeto de deliberação na Assembléia da Associação..

  1. A APABANESE defende migração do Plano BD para o Plano CD?

Não, para a Coordenação da APABANESE a migração não beneficia os participantes, assistidos e pensionistas.

As vantagens do Plano CD estão na possibilidade de escolher o valor das contribuições e no fato que, ao contrário do Plano BD, as contribuições do participante de baixo salário não subsidiam os benefícios daqueles de altos salários. Quem foi menos beneficiado no Plano BD não terá o recálculo das contribuições passadas ou do benefício concedido. Ou seja, o Saldamento não mudará o passado, mas apenas o futuro. Por outro lado, o Plano BD é mais vantajoso do que o Plano CD em outros aspectos:

  • Os benefícios são vitalícios, de modo que o aposentado e o pensionista não devem se preocupar com o fim do recebimento do benefício e o desamparo na velhice;
  • O patrocinador é corresponsável com os participantes e assistidos em caso da necessidade de sanar eventuais insuficiências patrimoniais (déficits).

O Plano CD é mais interessante na fase em que o participante está em atividade (fase contributiva).O plano BD dá mais garantias na fase de recebimento do benefício. Eis que o Saldamento é melhor do que a migração, pois permite ter as vantagens do Plano CD, sem perder aquelas do Plano BD.

Ainda, a migração tem a desvantagem de reduzir o grupo de participantes do Plano BD, tornando-o de difícil administração.

  1. O que acontecerá com a reserva de poupança de quem saiu do Plano BD há muitos anos?

A reserva de poupança do ex-participante do Plano BD (contribuições pessoais do participante) continuará a ser corrigida mês a mês pelo índice do Plano (a variação da inflação). Tal reserva pode ser resgatada (sacada), quando o titular rescindir o vínculo empregatício com o patrocinador. Esse direito não será alterado pelo Saldamento.

  1. Se não aderir ao Plano CD, o participante do Plano BD ainda em atividade no BANESE poderá solicitar o resgate de imediato?

Não. Enquanto permanecer empregado do Banco, o participante que cancelar sua inscrição no Plano BD não pode realizar o resgate. De acordo com a legislação, o resgate pode ser solicitado apenas por quem tiver rescindido o vinculo de emprego com o patrocinador. O Saldamento não pode alterar essa regra.

  1. Após o Saldamento, o participante do Plano BD que se desligar da Patrocinadora poderá requerer o benefício de imediato?

Em geral, não. O Saldamento diz respeito ao valor do benefício e à cessação das contribuições mensais, mas não altera as exigências para a concessão do benefício. Ou seja, o requerimento do benefício somente poderá ser atendido, uma vez cumpridas as exigências de idade mínima, tempo de vinculação ao patrocinador e tempo de contribuição previstas no Regulamento do Plano BD.

  1. O Plano BD poderá ter déficit, após o Saldamento?

Sim. Mesmo com o Saldamento, o Plano BD é organizado com base em estimativas de rentabilidade futura dos investimentos, de inflação e de tempo de sobrevida dos aposentados e pensionistas, entre outros elementos. Se tais estimativas não se realizarem, poderá haver déficit. Contudo, após o Saldamento a alteração dos salários do patrocinador não terá mais repercussão no equilíbrio do Plano BD. Ou seja, não haverá mais uma das possíveis causas de déficit.

  1. Quais os procedimentos para implantar o Saldamento do Plano BD?

Para realizar o Saldamento haverá uma alteração do regulamento do Plano BD, por meio de proposta do Instituto SERGUS e dos patrocinadores, a ser apresentada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão de fiscalização governamental dos fundos de pensão. A Previc analisará a proposta, podendo fazer exigências, antes de aprová-la. Por consequência, a implantação do Saldamento levará alguns meses.

  1. Os participantes, assistidos e pensionistas do Plano BD serão consultados sobre o Saldamento?

Sim, os aposentados e pensionistas poderão manifestar sua concordância ou discordância por meio da Apabanese e do Sindicato dos Bancários.

  1. Como fica o Plano BD saldado, em caso de venda ou privatização do BANESE?

Em caso de venda do Banco, o comprador será o sucessor do BANESE e, por conseguinte assegurará todos os direitos previstos no plano BD aos seus participantes e assumirá todas as obrigações que hoje são do Banco do Estado de Sergipe S/A.