Decisão na Assembleia da Casse

Na última sexta-feira, tivemos uma assembléia geral da CASSE para deliberar sobre o Estatuto do SEAC e do Contrato de Acionistas, no auditório do Sergus, às 17:30 horas em primeira chamada e às 18:00 horas em segunda.

Pelo Estatuto, cabe ao Presidente da CASSE dirigir a Assembléia e convidar um dos presentes para secretariar os trabalhos. Porém a mesa foi ocupada por dois advogados da Casse e do Banco, do Presidente do Conselho da Casse e sua Diretora, e na retaguarda, mais dois advogados do Banco e do SEAC.

A triste e lamentável condução foi iniciada com o Presidente colocando para os presentes que o objetivo era aprovar somente o estatuto, na forma apresentada. Sendo questionado sobre a formação da mesa, não deu atenção. Quando perguntado sobre o envio do material em discussão para os associados, em alto e bom som disse que o material estava disponível na entidade para quem interessasse, embora nada constasse no Edital de Convocação.

Várias intervenções foram feitas questionando a brutal ilegalidade, sendo solicitado à correção de rumo, com proposta de adiamento da mesma e envio do material, o que também não foi levado em conta. Nem mesmo as propostas apresentadas pelo colega Lula foi colocada em votação. Gois se posicionou solicitando que constasse em Ata todo o ocorrido e que a mesma fosse colocada à disposição dos interessados.

Com o autoritarismo predominante, apenas o Estatuto original foi colocado em votação, sendo apreciado somente os votos a favor e contra;com as abstenções ignoradas.Encerrada a reunião, foi organizado o transporte para os associados “convidados”se  deslocarem aos seus destinos.

Pelo estatuto da CASSE, o presidente do Banco nomeia dois diretores e, pelo Estatuto aprovado, todos os diretores do SEAC. O mesmo se auto intitula Presidente do Conselho do SEAC, e indica também o Presidente da CASSE e Presidente do Seac, também os nomeando membros do Conselho. Formando-se assim o trio o Conselho de Administração da entidade transformada. Além da indicação no restante das Coligadas –Sergus, Corretora, Instituto Banese e o Conselho Fiscal do Clube.

No Estatuto do SEAC aprovado, o acionista  minoritário (banco) tem os poderes do majoritário (CASSE) e assim concentra todos os poderes no conglomerado Banese e sem  dúvida, muitos conflitos de interesse.

No organograma a seguir podemos observar o descrito acima: