ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ATIVOS, ASSISTIDOS, PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. E SUAS COLIGADAS – APABANESE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Artigo 1º – A Associação dos Participantes Ativos, Assistidos, Pensionistas e Aposentados do Banco do Estado de Sergipe S.A e suas Coligadas, doravante denominada pela sigla APABANESE, fundada no dia 03 (três) de maio de 2011 (dois mil e onze), tem sede e foro em Aracaju-Sergipe, e é regida pelo presente Estatuto, pela legislação vigente e normas aplicáveis.
Artigo 2º – A APABANESE é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com tempo de duração ilimitado e tem caráter de representação social, cultural, jurídica e política dos participantes ativos, assistidos, pensionistas e aposentados do Banco do Estado de Sergipe S.A e suas Coligadas.
Artigo 3º – A APABANESE é um órgão de representação e defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, dos direitos e reivindicações dos participantes, ativos, assistidos, pensionistas e aposentados junto às autoridades competentes, aos poderes públicos, às empresas patrocinadoras, aos instituidores e às entidades de previdência, com jurisdição em todo o território nacional.
Artigo 4º – Todos participantes ativos, assistidos, pensionistas e aposentados do Banco do Estado de Sergipe S.A e suas Coligadas, poderão filiar-se individualmente a APABANESE.
Artigo 5º – A APABANESE poderá promover, como substituta processual ou em nome de seus associados, ações civis públicas, mandados de segurança, medidas administrativas, ações judiciais de caráter coletivo, difuso, individual e individual homogêneo, e tomar todas as medidas necessárias para a defesa dos interesses dos associados.
Artigo 6º – A personalidade jurídica da APABANESE é distinta da de seus associados, os quais não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações civis, sociais ou outros compromissos de qualquer natureza assumidos pela Associação.
Artigo 7º – A APABANESE terá núcleos regionais, em locais onde o número de associados assim justifique, mediante proposta da Coordenação Executiva e aprovação da Assembléia.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E OBJETIVOS
Artigo 8º – Compete à APABANESE, no exercício de suas atividades:
I – adotar as medidas necessárias para a defesa dos associados, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e publicidade;
II – defender o patrimônio cultural, artístico e patrimonial do Banco do Estado de Sergipe S.A., Instituto de Seguridade Social – SERGUS, Caixa de Assistência dos Servidores do Banese – CASSE, Associação Atlética Banese, Instituto Banese, Corretora Banese, SEAC – Sergipe Administradora de Cartões e demais entidades criadas, patrocinadas ou instituídas pelo Banco do Estado de Sergipe S.A, por serem de interesse público;
III – defender, junto às instâncias dos poderes constituídos e junto às entidades de previdência complementar e de saúde, as questões de interesse dos associados, inclusive como representante ou substituto processual;
IV – propor políticas para os investimentos das entidades objeto desta instituição e que promovam o interesse dos associados, a geração de empregos, a justiça social, o desenvolvimento social e econômico do país e que não causem impacto ambiental negativo;
V – acompanhar as atividades das entidades, quanto à garantia dos direitos dos associados e, também, quanto ao cumprimento da legislação em vigor;
VI – propor e defender modelos de gestão para as entidades que aumentem a influência e o poder de decisão dos associados;
VII – arrecadar e aplicar suas receitas visando atender as suas obrigações e finalidades estatutárias;
VIII – promover a formação técnica dos associados, organizando cursos e seminários sobre direito previdenciário, ciência atuarial, previdência complementar, saúde e lazer e outros temas afins;
IX – promover pesquisas, desenvolver estudos, formular temas e trabalhos em questões pertinentes à seguridade social e previdência complementar, saúde e lazer divulgando sistematicamente estes trabalhos;
X – manter intercâmbio ou convênio com associações ou entidades de classe, com vistas à concretização da solidariedade e defesa dos interesses dos associados;
XI – enviar relatório anual de suas atividades aos associados;
XII – organizar e apoiar eventos culturais nas diversas áreas de manifestação humana, visando o crescimento individual e coletivo dos associados;
XIII – apoiar as iniciativas culturais e artísticas propostas pelos associados e seus dependentes, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades;
XIV – participar ativamente das campanhas de cunho social implementadas pelas instâncias organizadas da sociedade;
XV – criar e estimular demandas políticas de modo a contribuir para o avanço das lutas por uma sociedade mais fraterna e sem injustiça social.
CAPÍTULO III
DO CORPO SOCIAL
Artigo 9º – O Corpo Social da APABANESE é composto por todos os seus associados.
Parágrafo Único – São considerados associados todos os participantes ativos, assistidos, pensionistas e aposentados do Banco do Estado de Sergipe S.A. e suas Coligadas que, comprovando esta condição, solicitarem sua filiação à APABANESE e forem aceitos, na forma deste Estatuto, doravante denominados simplesmente associados.
Artigo 10. – O quadro social é constituído por associados das seguintes categorias:
Fundadores;
Efetivos;
Beneméritos.
Parágrafo 1ª – São fundadores os associados que participaram da Assembléia de Fundação e Constituição da AFABANESE e os que se associaram até o dia 03 de agosto de 2011;
Parágrafo 2ª – São efetivos todos associados ativos, assistidos, aposentados e pensionistas no BANESE e suas empresas coligadas, que se associaram após 04/08/2011 ou venham a requerer sua filiação;
Parágrafo 3ª – São associados Beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço de excepcional relevância a APABANESE, reconhecido pelo Conselho Coordenador, sem direito a voto a ser votado.
Artigo 11 – São direitos dos associados:
I – gozar de todas as prerrogativas e benefícios oferecidos pela APABANESE;
II – eleger os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Coordenador, a Coordenação Executiva e o Conselho Fiscal;
III – candidatar-se a cargos eletivos, votar e ser votado;
IV – participar das atividades e dos projetos desenvolvidos pela APABANESE;
V – participar das Assembléias Gerais e nelas debater, deliberar, votar e ser votado;
VI – solicitar à Coordenação Executiva, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 5% dos associados quites com suas contribuições e obrigações estatutárias;
VII – deliberar sobre propostas de alteração estatutária.
Artigo 12 – São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, normas administrativas e demais decisões emanadas dos Órgãos Sociais;
II – exercer com dedicação, dignidade e ética o cargo para o qual tenha sido designado;
III – pagar pontualmente o valor das contribuições estabelecidas, exceto para os sócios beneméritos;
IV – propagar o espírito associativo entre os membros da entidade;
V – zelar pelo patrimônio da APABANESE.
Artigo 13 – A perda dos direitos de associado dar-se-á nos seguintes casos:
I – quando solicitar sua exclusão do quadro social;
II – pelo descumprimento comprovado das obrigações estatutárias;
III) – quando do não pagamento da mensalidade por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;.
IV) – prática de atos de improbidade administrativa e desídia no desempenho das funções para as quais tenha sido designado;
§ 1º – O associado que tiver seus direitos cassados poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária onde terá amplo direito de defesa;
§ 2º – O Conselho Coordenador poderá decidir pela perda temporária de direitos do associado através da suspensão ou pela sua exclusão do quadro social, ad referendum da Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 14 – São responsáveis por administrar e fiscalizar a APABANESE:
I – O Corpo Social;
II –O Conselho Coordenador;
III –A Coordenação Executiva;
IIII– o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
DO CORPO SOCIAL
Artigo 15 – O Corpo Social, órgão soberano da APABANESE, é composto por todos os associados quites com as suas contribuições.
Artigo 16– O Corpo Social reuniar-se-á em Assembléia Geral órgão supremo da APABANESE ordinária e extraordinariamente.
Parágrafo 1º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas através de consultas ordinárias e extraordinárias, na forma deste Estatuto, preservando o sigilo e a liberdade de voto, sendo vedado o voto por procuração.
Parágrafo 2º – A presença para instalação da Assembléia Geral será registrada em folhas próprias, devidamente numeradas e rubricadas pelo Vice-Coordenador Geral, devendo ela deliberar, em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 dos associados quites e, em segunda meia hora após, com qualquer número, ressalvado os casos previstos neste Estatuto, que terão quóruns específicos.
Artigo 17 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma única vez, anualmente até o final do mês de março, mediante convocação por edital que será publicado com 8 (oito) dias de antecedência, em jornal e sitio da entidade e diretamente ao associado via correspondência, para deliberar sobre os assuntos constantes do edital, a aprovação das contas da Coordenação Executiva, o balanço do exercício anterior e o orçamento para o ano em que for realizada a Assembléia.
Parágrafo Único – Trienalmente, em períodos contados a partir de 2015, a Assembleia Geral Ordinária elegerá os membros da Coordenação Executiva, do Conselho Coordenador , do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.
Artigo 18 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Conselho Coordenador, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros com direito a voto, para deliberar sobre reforma estatutária ou extinção da APABANESE.
Parágrafo 1º – Para aprovar propostas de reforma estatutária serão exigidos a presença de metade mais um dos associados em primeira convocação e meia hora após em segunda, com qualquer número e deliberação, por no mínimo, 2/3 dos presentes.
Parágrafo 2º – A extinção da APABANESE exigirá o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária, observado o quorum mínimo de metade mais um dos associados em dia com suas contribuições.
Artigo 19 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Coordenação Executiva quando solicitada, por escrito, por pelo menos 5% (cinco por cento) dos associados quites com suas contribuições.
Parágrafo Único – Protocolada a solicitação dos associados, a Coordenação Executiva terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para convocar a Assembléia.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO COORDENADOR
Artigo 20 – O Conselho Coordenador, órgão de acompanhamento e superior deliberação estratégica e administrativa, serão compostos por 14 (quatorze) membros titulares, observando o disposto no capitulo XIII – Das Obrigações Transitórias..
Parágrafo 1º – O Conselho Coordenador será presidido pelo Coordenador Geral e Secretariado pelo Vice-Coordenador Geral.
Parágrafo 2º – O mandato dos conselheiros coordenadores será de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 3º – A posse do Conselho Coordenador dar-se-á ate 30 (trinta) dias após a realização e apuração do processo eleitoral.
Artigo 21 – O Conselho Coordenador será integrado pelos 7 (sete) coordenadores executivos e pelos 7 ( sete) coordenadores regionais titulares, ou, no seu impedimento, pelos respectivos suplentes.
Artigo 22 – O Conselho Coordenador reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador Geral ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único – A ausência sem justificativa a 4 (quatro) reuniões consecutivas, ensejará a perda do mandato do coordenador.
Artigo 23 – As deliberações serão tomadas mediante aprovação da maioria dos membros presentes à reunião, fixado em 2/3 (dois terços) o quorum mínimo para a tomada de decisões.
Artigo 24 – Compete ao Conselho Coordenador:
I – fixar o valor das contribuições dos associados, ad referendum da Assembleia Geral Extraordinária;
II – deliberar sobre os planos anuais e plurianuais de atividades e acompanhar sua execução;
III – deliberar sobre plano de custeio e aplicação do patrimônio;
IV – deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis, com a aprovação em Assembléia Geral;
V – aprovar o Regimento Interno e o Regulamento Eleitoral, bem como suas posteriores alterações;
VI – definir critérios de delegação e regulamento de votação das Assembléias Gerais;
VII – aprovar convênios, acordos e contratos com entidades, associações de classe, organismos e empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VIII – autorizar a Coordenação Executiva a contrair obrigações ou a realizar despesas superiores a 25(vinte e cinco) salários mínimo;
IX – zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e das resoluções dos órgãos de direção;
X– examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e o orçamento anual apresentados pela Coordenação Executiva;
XI – encaminhar para a apreciação da Assembléia Geral Ordinária orçamento anual, o balanço anual e as demonstrações contábeis do exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Independente, quando houver;
XII – decidir, obedecendo aos objetivos precípuos da APABANESE, os casos e situações a respeito dos quais sejam omissos ou carentes de interpretação o presente Estatuto e os regulamentos;
XIII – nomear coordenadores executivos, em caso de vacância, escolhidos entre os membros titulares do Conselho Coordenador;
XIV– apreciar as propostas de alteração do Estatuto e decidir pelo encaminhamento à Assembléia Geral Extraordinária;
XV – deliberar sobre a criação de núcleos regionais;
XVI – deliberar sobre a cassação ou suspensão dos direitos dos associados, de acordo com os termos deste Estatuto;
XVII – Aprovar a indicação de representantes da APABANESE para concorrer a cargos eletivos no Banese e suas Coligadas, dentre seus associados.
CAPÍTULO VII
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Artigo 25 – A Coordenação Executiva é o órgão responsável pela administração da APABANESE e se compõe de 7 (sete) membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato dos conselheiros coordenadores e conselheiros fiscais, permitida a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 26 – A Coordenadoria Executiva é composta dos seguintes membros:
a) –Coordenador Geral;
b) –Vice Coordenador Geral;
c) – Coordenador de Administração e Finanças;
d) –Coordenador de Imprensa e Divulgação;
e) – Coordenador de Seguridade;
f) – Coordenador de Planos, Convênios e Eventos;
g)- Coordenador Institucional.
.§ 1º – A Coordenação Executiva contará com uma Secretaria Executiva.
§ 2º – O Coordenador Geral será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Coordenador.
§ 3º – Em caso de vacância ou afastamento de quaisquer um dos membros da Coordenação Executiva, será escolhido seu substituto entre os membros do Conselho Coordenador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus componentes.
Artigo 27 – A Coordenação Executiva reunir-se-á com freqüência ordinária semanal e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Coordenador Geral.
Parágrafo 1º – As decisões da Coordenação Executiva serão tomadas por maioria de votos, observado o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo 2º – As decisões da Coordenação Executiva serão lavradas em ata, quando se tratar de pauta relevante, definida por seus membros, que serão remetidas ao Conselho Coordenador e ao Conselho Fiscal.
Parágrafo 3º – A ausência dos coordenadores a 4 (quatro) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, importará em perda do mandato.
Artigo 28 – Compete à Coordenação Executiva:
I – administrar a APABANESE de acordo com as previsões estatutárias;
II – elaborar o orçamento anual, submetendo-o ao Conselho Coordenador;
III – reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador Geral;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e regulamentos, bem como resoluções que emanarem da Assembléia Geral e do Conselho Coordenador;
V – representar institucionalmente a APABANESE, perante órgãos públicos, organismos institucionais, entidades de previdência, empresas patrocinadoras, órgãos reguladores e fiscalizadores;
VI – acionar os órgãos fiscalizadores e reguladores, denunciando irregularidades nas entidades e sugerindo medidas saneadoras;
VII – apresentar anualmente, ao Conselho Coordenador, após a emissão do parecer do Conselho Fiscal, o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior, o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultado.
VIII – submeter ao Conselho Coordenador propostas de alterações estatutárias, criação de núcleos regionais, e demais matérias que lhe forem pertinentes;
IX – admitir e demitir empregados para os serviços da APABANESE;
X – designar os estabelecimentos de crédito em que devam ser depositadas ou aplicadas as disponibilidades financeiras da APABANESE;
XI – convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
XII – opinar sobre os casos omissos neste Estatuto, colocando para apreciação do Conselho Coordenador a convocação da Assembléia para tal;
XIII – divulgar anualmente, aos associados, o balanço geral do exercício;
XIV – propor ao Conselho Coordenador vender ou gravar bens imóveis;
XV – fornecer todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
XVI – convocar e instalar as Assembléias Gerais;
XVII – participar com apoio ou organizar eventos de cunho social, de modo a garantir avanços no sentido da construção de uma sociedade mais igualitária;
XVIII – autorizar a contratação de auditores, atuários, advogados e outros profissionais para execução de trabalhos técnicos específicos de interesse da APABANESE;
XIX – acompanhar a atuação e a gestão das entidades , sugerindo medidas que levem à sua democratização e à transparência na aplicação financeira e investimentos dos recursos garantidores.
XX – estabelecer relações institucionais da APABANESE com entidades de classe, associativas, entidades de previdência do servidor público, instituidores de fundos de pensão, planos de saúde, entidades recreativas;
XXI – acompanhar a atuação dos dirigentes eleitos das entidades, promovendo o debate e a integração das ações de interesse dos associados.
Artigo 29 – Ao Coordenador Geral incumbe:
I – coordenar os trabalhos da Coordenação executiva;
II – representar a APABANESE judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários ou procuradores;
III – convocar e presidir as reuniões da Coordenação Executiva;
IV – propor ao Conselho Coordenador o plano anual de atividades da APABANESE;
V – assinar, em conjunto com o Coordenador de Administração e Finanças, todos os atos, contratos e documentos que representem obrigações para a APABANESE, emitindo cheques, fazendo pagamentos, movimentando contas correntes, sacando, aceitando e endossando títulos, levantando e transferindo ordens de pagamento e realizando quaisquer operações econômico-financeiras, podendo constituir, entre os demais diretores, mandatário para este fim;
VI – mediante autorização da Coordenação Executiva, ajuizar ações individuais e coletivas em nome da entidade e de seus associados, receber e encaminhar citações, intimações e notificações judiciais.
Artigo 30 Ao Vice-Coordenador Geral incumbe:
I – substituir o Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos;
II – organizar e secretariar as reuniões da Coordenadoria Executiva;
III – propor e organizar reuniões com representantes eleitos das entidades do nosso objeto, com o fim de unificar ações em torno de objetivos comuns;
IV – organizar e manter sob sua responsabilidade a assessoria jurídica da APABANESE;
V – propor e organizar cursos e seminários direcionados à formação de dirigentes e associados em áreas específicas dos nossos objetivos;
VI – propor e constituir Câmaras Técnicas de Estudos, acompanhamento e proposições para as entidades atendendo os objetivos fins de nossa instituição.
Artigo 31 – Ao Coordenador de Administração e Finanças incumbe:
I – coordenar o funcionamento administrativo da APABANESE;
II – controlar a arrecadação dos recursos financeiros da APABANESE e a aplicação dos mesmos, em conjunto com o Coordenador Geral;
III – praticar, em conjunto com o Coordenador Geral, todos os atos previstos no artigo 28, alínea V, deste Estatuto, podendo constituir, entre os demais diretores, mandatário para este fim;
IV – organizar e fiscalizar a contabilidade;
V – supervisionar a escrituração dos registros contábeis e das movimentações financeiras;
VI – apresentar os balancetes trimestrais à Coordenação Executiva e ao Conselho Coordenador;
VII – preparar e apresentar à Coordenadoria Executiva o balanço patrimonial e os demonstrativos de resultados, correspondentes ao exercício anterior;
VIII – prestar, ao Conselho Fiscal, todas as informações que lhe forem solicitadas;
IX – supervisionar a elaboração das folhas de pagamento mensais dos empregados da APABANESE;
X – supervisionar o recolhimento, aos órgãos competentes, dos encargos, das contribuições previdenciárias e fiscais devidas;
XI – apresentar o orçamento anual para o exercício seguinte;
Artigo 32 – Ao Coordenador de Imprensa e Divulgação incumbe:
I – elaborar materiais de divulgação da APABANESE seus boletins eletrônicos e impressos;
II – organizar, em conjunto com o Coordenador Geral, a assessoria de imprensa;
III – organizar o plano de comunicação da APABANESE, através da criação de instrumentos de divulgação direta para os associados, entidades afins e a própria sociedade civil, atualizando permanentemente seus dados, de modo a tornar a gestão o mais transparente possível;
IV – divulgar a cultura previdenciária, de saúde e lazer junto à sociedade, aos associados e entidades associativas;
V – manter e zelar pela atualização do sítio eletrônico da APABANESE na rede mundial de computadores.
Artigo 33 – Ao Coordenador de Seguridade incumbe:
I – acompanhar a gestão da entidade de previdência complementar, elaborando e sugerindo propostas de planos previdenciários e medidas que levem à sua democratização e à transparência na aplicação dos recursos garantidores;
II – organizar programa de formação de dirigentes e de participantes, juntamente com o Vice-Coordenador Geral;
III – organizar palestras, cursos, seminários e debates sobre previdência complementar, em conjunto com Vice-Coordenador Geral e os Coordenadores Regionais, com objetivo de disseminar a cultura previdenciária;
IV – constituir assessoria para elaborar estudos técnicos e análises atuariais e oferecer apoio atuarial aos participantes, aos dirigentes por eles eleitos e as suas entidades representativas;
V – promover a integração e o debate entre os dirigentes eleitos pelos participantes a respeito de temas relativos à previdência complementar e à gestão das entidades de previdência;
VI – propor, à Coordenadoria Executiva, a contratação de empresas e profissionais de assessoria atuarial;
VII – elaborar, em conjunto com dirigentes eleitos das entidades de previdência complementar, políticas de investimentos dos planos de previdência complementar que atendam aos interesses dos participantes, incentivando a responsabilidade sócio-ambiental e a geração de emprego e renda.
Artigo 34 – Ao Coordenador de Eventos incumbe,
I – organizar juntamente com o Vice-Coordenador Geral as assembléias gerais;
II – organizar e apoiar eventos de interesse da APABANESE, juntamente com os coordenadores das áreas envolvidas
VI – buscar parceiros para os eventos a serem realizados pela APABANESE.
Artigo 35 – Ao Coordenador de Planos e Convênios incumbe:
I – acompanhar a gestão da Caixa de Assistência, elaborando e sugerindo propostas de planos e medidas que levem à sua democratização e à transparência na aplicação dos recursos garantidores;
II – organizar programa de formação de dirigentes e de participantes, juntamente com o Vice-Coordenador Geral;
III – organizar palestras, cursos, seminários e debates sobre nossos planos de saúde, em conjunto com Vice-Coordenador Geral e os Coordenadores Regionais, com objetivo de disseminar a cultura da saúde;
IV – constituir assessoria para elaborar estudos técnicos e análises atuariais para apoio aos associados, aos dirigentes por eles eleitos e às suas entidades representativas;
V – promover a integração e o debate entre os dirigentes eleitos pelos associados a respeito de temas relativos aos planos de saúde e à gestão das entidades assistenciais;
VI – propor, à Coordenadoria Executiva, a contratação de empresas e profissionais de assessoria na área;
Artigo 36 – Ao Coordenador Institucional incumbe:
I – manter sistema de apoio técnico através do acompanhamento e avaliação do Banese, suas Coligadas e outras entidades correlatas que venham a ser criadas, para zelar pelos interesses mútuos;
II – organizar programa de formação de dirigentes e de associados, juntamente com o Vice-Coordenador Geral;
III – organizar palestras, cursos, seminários e debates sobre governança, em conjunto com Vice-Coordenador Geral;
V – promover a integração e o debate entre os dirigentes eleitos pelos servidores e apoiá-los no desempenho de suas funções
CAPÍTULO VIII
DOS COORDENADORES REGIONAIS
Artigo 37 – A base territorial da APABANESE abrange todo o Estado de Sergipe e será subdividida, para efeitos administrativos e organizativos em 7 (sete) regiões, assim denominadas: Sul, Centro Sul, Leste, Agreste, Sertão, Baixo São Francisco e Grande Aracaju.
Parágrafo 1º – Em caso de criação de novos municípios, estes ficarão vinculados à região a que pertenciam no espaço territorial anterior.
Artigo 38 – Cada região terá um Coordenador Titular e um Suplente.
Artigo 39 – Os Coordenadores titulares e suplentes serão eleitos trienalmente em processo único, como previsto neste Estatuto.
Artigo 40– Compete aos Coordenadores Regionais:
I – promover e viabilizar encontros e reuniões regionais;
II – executar as demandas dos planos anuais e plurianuais que competirem a sua alçada, de acordo com as deliberações do Conselho Coordenador;
III – difundir, fomentar e popularizar a ação e o conhecimento da APABANESE junto aos associados;
IV- promover e viabilizar juntamente com os Coordenadores Executivos todos e quaisquer eventos que contribuam na formação, organização e desempenho dos nossos objetivos;
V – organizar as atividades dos associados na área de abrangência da respectiva Regional;
V – encaminhar, para apreciação da Coordenação Executiva e do Conselho Coordenador, propostas e sugestões de atividades e encaminhamentos da APABANESE em nível estadual;
VI – organizar palestras, cursos, seminários e debates sobre previdência, saúde e lazer , dirigido aos associados de seu respectivo núcleo regional, em conjunto com o Vice-Coordenador Geral;
VII – efetuar o levantamento das demandas dos associados em sua respectiva região, propondo medidas para a sua solução, em sintonia com as deliberações e encaminhamentos definidos pela Coordenação Executiva e Conselho Coordenador.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 41 – O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização da gestão administrativa e econômico-financeira, será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 1º – Na primeira reunião após a posse o Conselho Fiscal elegerá seu Presidente entre os membros efetivos.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal reuni-se-rá ordinariamente a cada 180 (cento e oitenta) dias e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo 3º – A ausência sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, ensejará a perda do mandato de Conselheiro.
Artigo 42 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar, aprovar e dar parecer sobre o relatório anual das atividades, o balanço anual, as demonstrações contábeis e o orçamento anual apresentados pela Coordenação Executiva;
II – examinar os livros e documentos da APABANESE e quaisquer operações, atos e resoluções praticados pela Coordenação Executiva e pelo Conselho Coordenador;
III – apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;
IV – propor ao Conselho Deliberativo a realização de Assembléia Geral Extraordinária;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
Artigo 43 – O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, poderá requisitar a apresentação dos livros e de todo e qualquer documento da APABANESE, bem como as informações que julgar necessárias, aos membros do Conselho Coordenador e da Coordenação Executiva.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
Artigo 44 – O patrimônio da APABANESE constituir-se-á do produto das contribuições dos associados, doações, títulos de renda, ações, cotas, rendimentos das aplicações, aluguel e venda de bens móveis ou imóveis.
Parágrafo Único – A APABANESE manterá registro específico de seus bens patrimoniais.
Artigo 45 – Os bens imóveis somente poderão ser vendidos, gravados ou alienados com autorização do Conselho Coordenador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, mediante proposta da Coordenação Executiva, deliberada pela Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 46 – Em caso de extinção da APABANESE, seus bens serão doados para entidades de assistência social, mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, com aprovação de no mínimo de 2/3 do corpo social, permanecendo sem quorum, novas Assembléias serão convocadas num intervalo de 15 (quinze) dias até atingir o quorum, de metade mais 1(hum) dos associados, e aprovação de 2/3 dos presentes.
CAPÍTULO XI
DAS RECEITAS
Artigo 47 – Constituem receitas da APABANESE:
I – as contribuições vertidas pelos associados, definidas em assembléia e registradas em ata;
II – os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III – doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV – valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas;
V – os resultados financeiros decorrentes das aplicações das contribuições vertidas à entidade;
VI – rendas eventuais de qualquer natureza;
Artigo 48 – Todos os excedentes financeiros apurados anualmente serão investidos integralmente na manutenção e ampliação das atividades da APABANESE, aplicados em instituições financeiras públicas, preferencialmente no Banco do Estado de Sergipe S.A.
Parágrafo único– É vedada a aplicação de recursos na modalidade de empréstimo de qualquer natureza;
CAPÍTULO XII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 49 – Poderá ser candidato aos órgãos diretivos da APABANESE os associados em dia com suas contribuições e que contarem com, no mínimo, 1 (um) ano de filiação à entidade, observando o disposto no parágrafo único do artigo 1ª das disposições transitórias.
Artigo 50– O mandato do Conselho Coordenador, da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, com posse até 30 (trinta ) dias após apuração do processo eleitoral.
Artigo 51 – A eleição dos membros dos órgãos colegiados da APABANESE acontecerá trienalmente, em Assembléia Geral Ordinária convocada para este fim, na forma deste Estatuto.
Parágrafo 1ª – O associado não poderá candidatar-se simultaneamente a cargos em mais de um órgão colegiado.
Parágrafo 2ª -– A chapa para concorrer aos cargos do Conselho Coordenador e da Coordenação Executiva terá no mínimo de 08 (oito) componentes e no máximo 21 (vinte e hum).
Artigo 52 – Os Conselheiros Fiscais efetivos e suplentes serão eleitos mediante a apresentação de chapas completas.
Parágrafo 1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos entre os associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 2º –Os Membros do Conselho Fiscal não poderão guardar parentesco até o 2º (segundo) grau com membros do Conselho Coordenador e Coordenação Executiva.
Artigo 53 – Poderão votar nas eleições todos os associados da APABANESE que estiverem em dia com suas contribuições e que contarem com, no mínimo, 1 (um) ano de filiação à entidade, observado o disposto no parágrafo único do Artigo 1ª das Disposições Transitórias.
Artigo 54 – Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, assumirá o suplente respectivo.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – o prazo de filiação exigido para concorrer ao processo eleitoral entrará em vigor a partir das eleições de 2018.
Parágrafo único – Para o processo eleitoral de 2015, poderão votar e ser votado todos os associados inscritos até a data da eleição.
Artigo 2º – os cargos de coordenadores regionais poderão ser preenchidos paulatinamente à medida que a APABANESE evolua e tenhamos condições e disponibilidade humana para tal.
Parágrafo Único – enquanto não forem preenchidos os cargos de coordenadores regionais na sua totalidade, a Coordenação Executiva juntamente com os coordenadores eleitos exercerão as funções do Conselho Coordenador.
Artigo 3ª – A mensalidade dos participantes assistidos é de 0,5 do salário Sergus com um mínimo de R$ 15,00 (quinze) reais, este, extensivo a todos os demais associados, corrigido pelo índice do acordo salarial da categoria bancaria.
Artigo 4ª – A atual Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal continuarão no exercício de suas funções até a realização das eleições e posse dos novos membros dos órgãos de Administração e Fiscalização da APABANESE.
Artigo 5ª – este estatuto substituirá na sua totalidade o até então em vigor com a denominação de Associação dos Funcionários aposentados do Banco do Estado de Sergipe S.A e suas Empresas Coligadas – AFABANESE.
Parágrafo 1º – Toda a sua constituição jurídica será mantida, alterando-se apenas o Estatuto, que será arquivado no Cartório do 10º ofício de Aracaju, com o seu registro de nº. 57359 de 05 de julho de 2011.