Anapar contesta decisão da Previc sobre denúncia envolvendo a Petros na gestão plano AnaparPrev
Superintendência alega que, como a Petros judicializou a questão, não cabe a ela entrar no mérito da matéria. Associação, instituidora do plano, não foi notificada sobre o processo na Justiça
A divergência entre a Petros e a Anapar em relação aos valores do custeio administrativo e a alegado valor devido do plano AnaparPrev foi judicializada e, portanto, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em resposta a questionamento da Anapar, feito em junho de 2020, entende que “a judicialização dos fatos apresentados impede a superintendência de adentrar no mérito da matéria” pois, “agindo de outra forma, estaria a hipotética decisão administrativa sujeita a revisão para adequar-se à sentença judicial posteriormente emitida.”
Para o presidente da Anapar, Antônio Bráulio de Carvalho, a resposta da Previc mostra que a suposta análise da Auditora Fiscal apenas tangencia os fatos denunciados, “sendo, antes, uma narrativa destinada a fazer acreditar que as providências tomadas pela Petros foram suficientes para corrigir as irregularidades denunciadas, ou ainda, fazer passar a ideia de que o ajuizamento, pela Petros, de ação consignatória no Poder Judiciário do Rio de Janeiro, tornando litigiosos os fatos controvertidos, teria levado ao impedimento de uma ação fiscal de apuração das irregularidades praticadas por aquela gestora do ANAPARprev, violadoras, sobretudo, dos termos do Contrato de Adesão, do Regulamento do ANAPARprev e das normas concernentes ao Custeio Administrativo, e à Prestação de Informações aos Instituidores, Participantes e Assistidos, tudo a mostrar que o ERRJ-PREVIC só fez por validar os atos da Petros”.
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