Congresso 2022: inscrições abertas até o dia 21 de maio. Não perca
Estão abertas as inscrições para o XXIII Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão, a ser realizado nos dias 26 e 27 de maio (Assembleia Geral Ordinária), online. Até o dia 21 de maio, os valores são R$ 300,00 para associados e R$ 400,00 para não associados. Para se inscrever, clique aqui. Os links para pagamento no cartão via PagSeguro estão na página de inscrição, antes do formulário de inscrição (estamos resolvendo isso, mas, por enquanto, podem gerar o boleto e em seguida preencher o formulário). Em caso de dúvida, entrar em contato com anapar@anapar.com.br. |
Uma consulta confusa
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em seu site uma consulta pública nº 01/22 que está causando um grande tumulto entre os participantes do sistema. A intenção seria colher subsídios para uma eventual resolução que irá dispor sobre o requerimento de licenciamento, a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão. No entanto, ao colocar na área aberta da consulta a Resolução nº 53, de 10 de março de 2022, já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e que entrará em vigor a partir do primeiro dia de outubro, confundiu um grande número de pessoas. Ou seja, sobre o documento apresentado para Consulta é preciso possuir um acesso diferenciado, na conta “gov.br” e se o cidadão não dispuser desse dispositivo, nada se pode fazer porque não existe o texto base. Desde a criação da Previc em 2010 já foram efetivadas 1.017 retiradas de patrocínio e o ritmo de pedidos anuais segue em alta. No âmbito das empresas privadas, desde 2011, não se cria mais planos ou Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) – a última Entidade criada foi a ToyotaPrevi, em 2010. No âmbito público, a partir da obrigação da última Reforma da Previdência (EC nº 103, de 2019), os Entes Federativos que têm os RPPS (cerca de 1.300) e cujos servidores têm remuneração mensal acima do teto do INSS vão aderir a planos das EFPC ou Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). Lamentavelmente o Regime de Previdência Complementar nos últimos anos somente tem se desenvolvido pela lógica pública da LC nº 108, de 2001. Durante a pandemia mais de 70 empresas dos setores mais dinâmicos (TI, saúde, varejo, pet, seguro, mineração, petróleo) da economia brasileira abriram o capital na bolsa de valores, mas nenhuma delas criou uma EFPC ou instituiu um plano previdenciário para seus funcionários no sistema fechado de previdência privada. E por que será? Entendemos que, além do rebaixamento sistemático dos direitos dos trabalhadores, há o excesso regulatório, exigências da fiscalização estatal e insegurança jurídica. |
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