Informativo Semanal Anapar 27/09

Governo e mercado preparam reforma da previdência complementar

A proposta do grupo de trabalho chamado IMK/ME – mercado financeiro, representantes das entidades fechadas de previdência complementar, patrocinadoras e Ministério da Economia – discutida pela Anapar em dois seminários, que resultaram na mobilização de trabalhadores dos setores público e privado com parlamentares para fazer o enfrentamento, não foi debatida com os participantes e vai muito além da necessidade que a motivou: a regulamentação do artigo 33 da Emenda Constitucional 103/2019, sobre a possibilidade de entidades abertas de previdência complementar administrarem planos de previdência de servidores públicos.
Como se sabe, com a reforma da previdência promovida pelo governo Bolsonaro, a União, os estados e os municípios com regime próprio de previdência devem criar planos de previdência complementar até o dia 13 de novembro de 2021, equiparando o teto de seus servidores públicos ao teto do regime geral, ou seja, da previdência social. E os bancos e seguradoras só podem administrar esses planos, como prevê a EC 103, caso o artigo 33 esteja regulamentado. Aproveitando essa obrigação constitucional, o mercado e o governo resolveram promover o que podemos chamar de reforma da previdência complementar sem a parte interessada: os trabalhadores.
Antes de apresentar os pontos mais problemáticos da minuta do projeto, é preciso lembrar que a Anapar tem um projeto de lei que atualiza as leis complementares 108 e 109 de 2001, que formam o marco legal do sistema de previdência complementar. Trata-se do PL 84/2015, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados.
A seguir os pontos mais problemáticos da proposta IMK/ME.
No caso da Lei Complementar 108/2001:
Fim da carência de 60 contribuições para o participante se tornar elegível a receber o benefício: a carência existe para que o sistema consiga acumular o suficiente para garantir os benefícios. Sem ela, o caráter previdenciário dos planos deixa de existir, possibilitando a saída prematura de recursos;
Conselho Deliberativo deixa de ser obrigado a decidir sobre operações iguais ou superiores a 5% dos ativos garantidores dos planos: risco grave na governança das entidades;
Criação de comitês externos de assessoramento das entidades, com desequilíbrio na composição, com participação majoritária de representantes do governo: mais um ataque à governança das entidades
Criação de um voucher previdenciário: o servidor público poderá receber um voucher para escolher plano em entidades diferentes, com regulamentos diferentes: isso trará complicações do ponto de vista regulatório, pois serão duas agências – Previc e Susep – regulando as operações. “A riqueza do setor fechado de previdência complementar é justamente ter planos adequados a cada público, com as características do setor econômico que opera”, argumenta Ricardo Pena, presidente da Funpresp e ex-superintendente da Previc.

No caso da Lei Complementar 109/2001:
Permite redução dos benefícios concedidos, desde que haja anuência dos assistidos: abre precedentes para flexibilizar direitos adquiridos. “Isso afeta um direito já adquirido, lembrando que, por força da lei, o benefício não pode ser reduzido”, alerta José Roberto Ferreira, sócio-diretor da Rodarte Nogueira&Ferreira, e ex-superintendente da Previc;
Desloca para o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) atribuições do Legislativo: ou seja, questões que deveriam ser tratadas em lei, passariam a ser tratadas apenas por resoluções;
Inclui a possibilidade de liquidação judicial das entidades fechadas de previdência complementar: maior insegurança jurídica para o sistema, pois hoje isso ocorre apenas no âmbito extrajudicial.

Assista aqui os dois debates realizados pela Anapar sobre o assunto e compartilhe:
https://youtu.be/r5YUgTEHVIY
https://youtu.be/jlL2jTYbQEQ

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