Plenária Nacional de Dirigentes discute governanças

A Plenária Nacional de Dirigentes, realizada dia 05/02, em Brasília, discutiu As alterações realizadas na resolução CGPC nº 7/2002, sobre governança nas entidades fechadas de previdência complementar, que deu origem à resolução CNPC nº 35/2019 .

Cláudia Ricaldoni e Paulo Borges, representantes dos participantes no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), traçaram um histórico do processo, o qual tem como objetivo deixar o sistema fechado cada vez mais parecido com o sistema aberto de previdência complementar (ou seja, os bancos). “O processo acelerou muito agora, mas não é novo. É um projeto pensado para mudar complemente o sistema, facilitando resgate e flexibilizando o acesso às reservas, facilitando a transferência de gerenciamento, permitindo a retirada de patrocínio e criando planos que não sejam de benefício definido, que não são os PGBL oferecidos pelos bancos, mas são muito parecidos”, disse Cláudia.

Dentre as alterações, uma das mais importantes é a que muda o processo de escolha dos integrantes da Diretoria Executiva das EFPC. A Lei Complementar 109/2001 diz que os diretores devem ser escolhidos pelo Conselho Deliberativo e que o número de diretores, a forma de indicação e o mandato devem estar definidos no estatuto da entidade. Pela nova resolução, a escolha dos diretores deverá ser realizada por meio de processo seletivo, exigindo qualificações técnicas específicas, conduzido sob orientação e supervisão do Conselho Deliberativo.

O que isto significa na prática? Que os representantes dos participantes e dos assistidos não terão espaço neste processo, pois os ataques aos fundos de pensão realizadas ao longo dos últimos anos criminaliza e desqualifica justamente a atuação dos dirigentes eleitos pelos participantes. “A intenção é mostrar a ‘deficiência’ dos eleitos para justificar a busca de dirigentes no mercado. O objetivo é tirar os eleitos e jogar os fundos nas mãos do mercado”, salientou Cláudia Ricaldoni. A Anapar deve questionar a resolução CNPC nº 35/19 na Justiça, entre outras ações.

Fonte: www.anapar.com.br