Você sabe o que é desaposentação?

Desaposentação é a possibilidade do segurado de renunciar o ato de aposentadoria com a finalidade de obter novo benefício, utilizando, por decorrência lógica, o tempo de serviço e salários atuais de contribuição junto ao INSS, sem que haja a necessidade de devolução de valores já recebidos.

A desaposentação pode ser requerida por quem se aposentou e continua trabalhando e contribuindo para Previdência Social, pois o objetivo maior deste Instituto Jurídico é abranger as contribuições que são feitas após a aposentadoria.

Nos dias atuais, as pessoas que se aposentam e continuam trabalhando, por necessidade financeira ou até mesmo por opção, são obrigadas a verterem suas contribuições ao INSS, por força do art. 195 da Constituição Federal de 1988 (princípio da solidariedade). Contudo, quanto a este valor contribuído após a aposentadoria não há previsão legal para retribuição. Assim, a forma para ver este período reconhecido e os valores computados na aposentadoria, chama-se Desaposentação ou Desaposentadoria.

Ainda não há lei regulamentando a desaposentação, porém há diversos julgados e oito projetos de lei, todos favoráveis, dando suporte ao sucesso neste tipo de ação.

Recentemente, o Recurso Extraordinário 381367, originário do RS, recebeu decisão favorável do relator (Min. Marco Aurélio), acolhendo a renúncia e pela concessão de novo benefício, porém o julgamento foi interrompido com pedido de vista do Min. Dias Toffoli.

O estudo da desaposentação permite-nos aprofundar nosso conhecimento de uma nova realidade social vivenciada por inúmeros aposentados trabalhadores (ou trabalhadores aposentados) que se deparam com a necessidade de retornar ao labor para ver satisfeitas as suas necessidades sócio-econômicas, que lhe proporcionem uma vida digna na velhice.

Assim a desaposentação, instituto novo no Direito Previdenciário, já conta com amplas discussões nos Tribunais Brasileiros. Por este motivo merece reflexão do legislador, vez que representa fato social, que vem sofrendo modificação ao longo dos anos.

A previsão legal da desaposentação, proporcionará ao sistema a valorização do trabalho e a contemplação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

*Artigo enviado por Aline Portanova, advogada conveniada com o SindBancários.