Essa cartilha tem como objetivo sanar dúvidas sobre o Saldamento do Plano BD do Sergus. O Saldamento foi bastante discutido e aprovado em Assembleias Gerais convocadas pela Apabanese, Sindicato dos Bancários e o nosso Sergus.
(Para fazer o downaload da Cartilha, clique aqui: CARTILHA DO SALDAMENTO)
Por Luciano Fázio, Consultor de Providência da Apabanese
Tal situação agravou-se com os baixos salários dos recém-contratados e de sua perspectiva de não permanecer no patrocinador por toda sua vida laboral. Assim, no final de 2016, cerca de 20% dos bancários do BANESE não eram participantes do Plano BD.
No Plano CD, a complementação de aposentadoria dar-se-á com base em valores previamente creditados em contas individuais. O saldo da conta individual do participante financiará o benefício futuro de seu titular. E o valor da contribuição mensal ao Plano CD será escolhido pelo participante como percentual de seu salário, sendo que o BANESE contribuirá com o mesmo percentual, entre 4 e 13%.
Não. Tanto o Plano BD quanto o Plano CD têm o objetivo de pagar benefícios de aposentadoria complementar, mas eles não têm as mesmas regras. E assim, eles dão garantias diferentes.
Sim, pois o Plano CD assegurará ao participante do Plano BD um benefício adicional, ou seja, o ajudará a ter uma aposentadoria capaz de manter o padrão de vida mais próximo aquele do período de atividade. Com efeito, o benefício saldado do Plano BD será apenas proporcional e não integral, viável complementá-lo com o benefício do Plano CD.
Conforme a proposta aprovada e encaminhada à Previc para aprovação final prevista para o mês de outubro, que consiste nas seguintes providências:
A –A vedação de inscrições de novos participantes. |
B – O cálculo do “benefício saldado” todos os participantes em atividade, com as seguintes características:
· O valor do “benefício saldado” será calculado de forma proporcional, na chamada “data-base” do Saldamento. Não corresponderá ao valor integral projetado para o fim da vida laboral. · O “benefício saldado” será pago ao participante quando ele se desligar do BANESE, tendo cumprido as exigências de idade e de carência mínimas dispostas no regulamento do Plano BD. Entre a data do Saldamento e a efetiva concessão, a cada mês, o benefício saldado do participante em atividade será atualizado pelo índice atualmente adotado (INPC), de modo a manter o poder de compra. · Para o Assistido (o aposentado pelo INSS e Sergus) nada mudará. Continuará tudo como é hoje. |
A reserva de poupança do ex-participante do Plano BD (contribuições pessoais do participante) continuará a ser corrigida mês a mês pelo índice do Plano (a variação da inflação). Tal reserva pode ser resgatada (sacada), quando o titular rescindir o vínculo empregatício com o patrocinador. Esse direito não será alterado pelo Saldamento.
Não. Enquanto permanecer empregado do Banco, o participante que cancelar sua inscrição no Plano BD não pode realizar o resgate. De acordo com a legislação, o resgate pode ser solicitado apenas por quem tiver rescindido o vínculo de emprego com o patrocinador. O Saldamento não pode alterar essa regra.
Em geral, não. O Saldamento diz respeito ao valor do benefício e à cessação das contribuições mensais, mas não altera as exigências para a concessão do benefício. Ou seja, o requerimento do benefício somente atenderá, uma vez cumpridas as exigências de idade mínima, tempo de vinculação ao patrocinador e tempo de contribuição previstas no Regulamento do Plano BD.
Sim. Mesmo com o Saldamento, o Plano BD é organizado com base em estimativas de rentabilidade futura dos investimentos, de inflação e de tempo de sobrevida dos aposentados e pensionistas, entre outros elementos. Se tais estimativas não se realizarem, poderá haver déficit. Contudo, após o Saldamento a alteração dos salários do patrocinador não terá mais repercussão no equilíbrio do Plano BD. Ou seja, não haverá mais uma das possíveis causas de déficit.
Em caso de venda do Banco, o comprador será o sucessor do BANESE e terá todos os direitos e obrigações que hoje são do Banco do Estado de Sergipe S/A.
Por saldamento universal entende-se que as alterações regulamentares serão aplicadas a todos os participantes e assistidos, de forma administrativa, sem facultar a eles a adesão às novas regras. O caráter universal do saldamento assegurará a sustentabilidade do Plano, que não seria garantida pelo saldamento facultativo. Com efeito, o tamanho reduzido do Plano BD do SERGUS inviabiliza a possibilidade de opções individuais de adesão às novas regras, pois os dois planos de benefícios resultantes de tal opção (o Plano BD e o Plano Saldado) com toda probabilidade teriam um número de participantes insuficiente para garantir a boa administração do plano de benefício.
Além de prever outras alterações menores, o Saldamento do Plano BD do SERGUS é a operação que:
O principal compromisso Plano Saldado com os participantes e assistidos é o pagamento dos benefícios na forma prevista no regulamento.
O Plano continuará a ser administrado para pagar os benefícios contratados, que terão valor conhecido também para todo participante ativo e não mais mudarão em função de eventual alteração de salário do participante como empregado do patrocinador.
Salvo eventuais contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit, o Plano Saldado terá apenas contribuições para a cobertura das despesas de funcionamento do SERGUS (contribuições administrativas).
Para o cálculo do benefício saldado considerar-se-á o benefício projetado para a data da aposentadoria proporcionalizado com base no valor da reserva matemática individual na data do saldamento.
Depois da data do saldamento, os benefícios saldados do participante em atividade, do participante em Autopatrocínio e do participante em Benefício Proporcional Diferido serão reajustados com base na variação da inflação, de acordo com o INPC do IBGE.
Até o presente momento, o Plano CD do SERGUS não prevê regras especificas de elegibilidade à aposentadoria programada para o participante que seja também inscrito no Plano Saldado. Para todos os participantes do Plano CD, sem distinção, são exigidos:
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O SALDAMENTO
E-mail: ajdegois@gmail.com –apabanese@gmail.com
Telefone: 99818-6696 ou ligue para o Sergus.
Antônio José de Gois
Coordenador Geral da Apabanese
Conselheiro do SERGUS e CONAD