Cartilha sobre o Saldamento

Essa cartilha tem como objetivo sanar dúvidas sobre o Saldamento do Plano BD do Sergus. O Saldamento foi bastante discutido e aprovado em Assembleias Gerais convocadas pela Apabanese, Sindicato dos Bancários e o nosso Sergus.

(Para fazer o downaload da Cartilha, clique aqui: CARTILHA DO SALDAMENTO)

 

Por Luciano Fázio, Consultor de Providência da Apabanese

 

  1. O Plano SERGUS, instituído em 1980, não atende mais os interesses dos bancários em atividade e do próprio BANESE.
  • Para a grande maioria dos bancários participantes do Plano BD, o desconto mensal em seu contracheque é elevado e o futuro benefício complementar, a ser recebido quando de seu desligamento do patrocinador, é reduzido. Como grande parte dos planos que calculam o benefício com base nos últimos salários do participante em atividade, o Plano BD foi desenhado para beneficiar os altos cargos do patrocinador e não a maioria da categoria. Mesmo com o retorno dos investimentos, os primeiros recebem muito mais do que foi contribuído em nome deles. Ou seja, há uma transferência de riqueza em prejuízo dos demais.

Tal situação agravou-se com os baixos salários dos recém-contratados e de sua perspectiva de não permanecer no patrocinador por toda sua vida laboral. Assim, no final de 2016, cerca de 20% dos bancários do BANESE não eram participantes do Plano BD.

  • O Plano BD perdeu atratividade também para o BANESE, principalmente porque encarece as alterações do plano de cargos e salários, em razão de seus reflexos nos benefícios, calculados a partir dos últimos salários do participante. Além disso, o Banco não quer mais um Plano que assegura benefícios sem saber, antecipadamente, quanto isso lhe custará.
  1. O Plano de Benefícios de Contribuição Definida do SERGUS (Plano CD), que acaba de ser criado, é interessante para os baneseanos em atividade e para o BANESE?

No Plano CD, a complementação de aposentadoria dar-se-á com base em valores previamente creditados em contas individuais. O saldo da conta individual do participante financiará o benefício futuro de seu titular. E o valor da contribuição mensal ao Plano CD será escolhido pelo participante como percentual de seu salário, sendo que o BANESE contribuirá com o mesmo percentual, entre 4 e 13%.

 

 

  1. O Plano CD dá ao participante as mesmas garantias do Plano BD?

Não. Tanto o Plano BD quanto o Plano CD têm o objetivo de pagar benefícios de aposentadoria complementar, mas eles não têm as mesmas regras. E assim, eles dão garantias diferentes.

  1. Será interessante que, após o Saldamento, o participante do Plano BD venha a aderir ao Plano CD, uma vez que já terá o benefício saldado?

Sim, pois o Plano CD assegurará ao participante do Plano BD um benefício adicional, ou seja, o ajudará a ter uma aposentadoria capaz de manter o padrão de vida mais próximo aquele do período de atividade. Com efeito, o benefício saldado do Plano BD será apenas proporcional e não integral, viável complementá-lo com o benefício do Plano CD.

  1. Então, o que fazer com o plano antigo (Plano BD)?

Conforme a proposta aprovada e encaminhada à Previc para aprovação final prevista para o mês de outubro, que consiste nas seguintes providências:

A –A vedação de inscrições de novos participantes.
B – O cálculo do “benefício saldado” todos os participantes em atividade, com as seguintes características:

·         O valor do “benefício saldado” será calculado de forma proporcional, na chamada “data-base” do Saldamento. Não corresponderá ao valor integral projetado para o fim da vida laboral.

·         O “benefício saldado” será pago ao participante quando ele se desligar do BANESE, tendo cumprido as exigências de idade e de carência mínimas dispostas no regulamento do Plano BD. Entre a data do Saldamento e a efetiva concessão, a cada mês, o benefício saldado do participante em atividade será atualizado pelo índice atualmente adotado (INPC), de modo a manter o poder de compra.

·         Para o Assistido (o aposentado pelo INSS e Sergus) nada mudará. Continuará tudo como é hoje.

 
  1. Quais as vantagens do Saldamento do PlanoBD?
  • Resolve o problema do custo elevado, sem perder os bônus do Plano, principalmente a corresponsabilidade do patrocinador na solução de eventuais insuficiências de recursos (déficit).
  • Garante os direitos e obrigações de todos, ou seja, respeita o chamado “direito acumulado”. De um lado, paga um benefício menor do que aquele previsto inicialmente. De outro lado, isenta todas as contribuições ainda faltantes para o financiamento do benefício integral.
  1. O que acontecerá com a reserva de poupança de quem saiu do Plano BD há muitos anos?

A reserva de poupança do ex-participante do Plano BD (contribuições pessoais do participante) continuará a ser corrigida mês a mês pelo índice do Plano (a variação da inflação). Tal reserva pode ser resgatada (sacada), quando o titular rescindir o vínculo empregatício com o patrocinador. Esse direito não será alterado pelo Saldamento.

  1. Se não aderir ao Plano CD, o participante do PlanoBD ainda em atividade no BANESE poderá solicitar o resgate de imediato?

Não. Enquanto permanecer empregado do Banco, o participante que cancelar sua inscrição no Plano BD não pode realizar o resgate. De acordo com a legislação, o resgate pode ser solicitado apenas por quem tiver rescindido o vínculo de emprego com o patrocinador. O Saldamento não pode alterar essa regra.

  1. Após o Saldamento, o participante do Plano BD que se desligar da Patrocinadora poderá requerer o benefício de imediato?

Em geral, não. O Saldamento diz respeito ao valor do benefício e à cessação das contribuições mensais, mas não altera as exigências para a concessão do benefício. Ou seja, o requerimento do benefício somente atenderá, uma vez cumpridas as exigências de idade mínima, tempo de vinculação ao patrocinador e tempo de contribuição previstas no Regulamento do Plano BD.

  1. O Plano BD poderá ter déficit, após o Saldamento?

Sim. Mesmo com o Saldamento, o Plano BD é organizado com base em estimativas de rentabilidade futura dos investimentos, de inflação e de tempo de sobrevida dos aposentados e pensionistas, entre outros elementos. Se tais estimativas não se realizarem, poderá haver déficit. Contudo, após o Saldamento a alteração dos salários do patrocinador não terá mais repercussão no equilíbrio do Plano BD. Ou seja, não haverá mais uma das possíveis causas de déficit.

  1. Como fica o Plano BD saldado, em caso de venda ou privatização do BANESE?

Em caso de venda do Banco, o comprador será o sucessor do BANESE e terá todos os direitos e obrigações que hoje são do Banco do Estado de Sergipe S/A.

  1. Porque o formato de reestruturação foi o Saldamento Universal?

Por saldamento universal entende-se que as alterações regulamentares serão aplicadas a todos os participantes e assistidos, de forma administrativa, sem facultar a eles a adesão às novas regras. O caráter universal do saldamento assegurará a sustentabilidade do Plano, que não seria garantida pelo saldamento facultativo. Com efeito, o tamanho reduzido do Plano BD do SERGUS inviabiliza a possibilidade de opções individuais de adesão às novas regras, pois os dois planos de benefícios resultantes de tal opção (o Plano BD e o Plano Saldado) com toda probabilidade teriam um número de participantes insuficiente para garantir a boa administração do plano de benefício.

  1. O que é Saldamento?

Além de prever outras alterações menores, o Saldamento do Plano BD do SERGUS é a operação que:

  1. a) Põe fim à constituição das reservas garantidoras dos benefícios para os participantes que, ainda, não estão em gozo de benefícios, mediante a suspensão do pagamento das contribuições normais.
  2. b) Define o valor do benefício saldado em Reais para todos os participantes na data do saldamento. Tal benefício, grosso modo, será concedido nas mesmas condições do benefício programado do Plano BD, mas não terá o valor integral do benefício futuro previsto no regulamento do Plano BD. Ao contrário, corresponderá a uma parcela de tal benefício, proporcional ao montante de recursos que expressam o compromisso do Plano para com o participante na data do Saldamento (reserva matemática).
  3. Após o saldamento, qual o compromisso do plano com os participantes e assistidos?

O principal compromisso Plano Saldado com os participantes e assistidos é o pagamento dos benefícios na forma prevista no regulamento.

  1. O que acontecerá após o saldamento?

O Plano continuará a ser administrado para pagar os benefícios contratados, que terão valor conhecido também para todo participante ativo e não mais mudarão em função de eventual alteração de salário do participante como empregado do patrocinador.

Salvo eventuais contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit, o Plano Saldado terá apenas contribuições para a cobertura das despesas de funcionamento do SERGUS (contribuições administrativas).

  1. Quais bases foram consideradas no cálculo do benefício saldado?

Para o cálculo do benefício saldado considerar-se-á o benefício projetado para a data da aposentadoria proporcionalizado com base no valor da reserva matemática individual na data do saldamento.

  1. Como é reajustado o valor do Benefício saldado?

Depois da data do saldamento, os benefícios saldados do participante em atividade, do participante em Autopatrocínio e do participante em Benefício Proporcional Diferido serão reajustados com base na variação da inflação, de acordo com o INPC do IBGE.

  1. Haverá regra de transição dos critérios de elegibilidade dos participantes do BD saldado para o Plano CD?

Até o presente momento, o Plano CD do SERGUS não prevê regras especificas de elegibilidade à aposentadoria programada para o participante que seja também inscrito no Plano Saldado. Para todos os participantes do Plano CD, sem distinção, são exigidos:

  • 50 anos de idade completos;
  • 60 contribuições normais consecutivas e não interruptas;
  • 10 (dez) anos completos de vínculo empregatício com o patrocinador; e a rescisão do contrato de trabalho ou de vínculo de direção com a Patrocinadora.

 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O SALDAMENTO
E-mail: ajdegois@gmail.com –apabanese@gmail.com

Telefone:  99818-6696  ou ligue para o Sergus.

 

Antônio José de Gois

Coordenador Geral da Apabanese

Conselheiro do SERGUS e CONAD